Advogado Londrina
Especificamente quanto ao crime em comento, foi incluído no Código Penal pela Lei 13.718/2018.
Na mesma toada do delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B, CP), esta é outra figura típica que visa obstar comportamento de expor cena de estupro, seja de pessoa maior com capacidade psicológica completa ou de vulnerável (neste caso, a vulnerabilidade refere-se ao doente mental incompleto ou que de algum modo, ainda que transitório, não tenha capacidade de compreender a realidade fática).
O tipo ainda prevê o comportamento daquele que expõe sem o consentimento do outro indivíduo, cena de sexo, nudez ou pornografia.
Importante destacar que a pena deste tipo penal é de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos. Nota-se que neste não há a aplicação de multa! Contudo, caso o fato seja enquadrado como crime mais grave, por este que responderá.
Ligue agora e agende uma consulta. Estamos ansiosos para atendê-lo!
por whatsapp