Crimes Informáticos

Advogado Londrina

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (art. 218-C, CP)

Especificamente quanto ao crime em comento, foi incluído no Código Penal pela Lei 13.718/2018.

Na mesma toada do delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B, CP), esta é outra figura típica que visa obstar comportamento de expor cena de estupro, seja de pessoa maior com capacidade psicológica completa ou de vulnerável (neste caso, a vulnerabilidade refere-se ao doente mental incompleto ou que de algum modo, ainda que transitório, não tenha capacidade de compreender a realidade fática).

O tipo ainda prevê o comportamento daquele que expõe sem o consentimento do outro indivíduo, cena de sexo, nudez ou pornografia.

Importante destacar que a pena deste tipo penal é de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos. Nota-se que neste não há a aplicação de multa! Contudo, caso o fato seja enquadrado como crime mais grave, por este que responderá.

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