a reabilitação criminal pode ser revogada?

A busca pela Reabilitação Criminal através de uma ação específica, que demanda muito trabalho com a análise de documentos, inúmeros elementos de provas levados ao conhecimento do Poder Judiciário. É uma luta que vale a pena, pois limpar a ficha criminal pode abrir janelas de oportunidades.

Contudo, há acasos em que podemos nos envolver, e uma nova condenação criminal pode ser um desses acasos.

Você pode perder (revogar) a Reabilitação Criminal conquistada caso seja condenado, como reincidente, por decisão definitiva.

Mas o que isso significa?

Quando uma pessoa pratica um novo crime em até 5 anos depois de ter cumprido a pena do crime anterior, ela é considerada reincidente.

Vamos exemplificar para ficar mais fácil:

Exemplo 1

No dia 01/01/2018 você terminou de cumprir a pena de um crime.

No dia 01/01/2023, isto é, 5 anos após terminar de cumprir a pena do crime anterior, você praticou um novo crime. Você será considerado reincidente.

Agora vamos entender como isso pode influenciar no caso da Reabilitação Criminal utilizando o mesmo exemplo:

Exemplo 2

No dia 01/01/2018 você terminou de cumprir a pena de um crime.

No dia 02/01/2020 você entrou com a Ação de Reabilitação Criminal e conseguiu.

No dia 01/01/2023, isto é, 5 anos após terminar de cumprir a pena do crime anterior, você praticou um novo crime. Você será considerado reincidente.

No dia 01/06/2023 você foi condenado por este segundo crime (sem mais chances de recurso) e nessa condenação o Juiz reconheceu que você é, de fato, reincidente. A sua condenação foi por uma pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto.

Neste caso, como você foi condenado (sem mais chances de recurso, isto é, por uma sentença definitiva) a uma pena privativa de liberdade e, ainda, foi reconhecido como reincidente, você terá revogada a Reabilitação Criminal anteriormente conquistada.

Mas existe a possibilidade de você ter conseguido a Reabilitação Criminal, ser condenado posteriormente e não perder a Reabilitação Criminal? Sim. São duas as hipóteses:

Exemplo 3

No dia 01/01/2018 você terminou de cumprir a pena de um crime.

No dia 02/01/2020 você entrou com a Ação de Reabilitação Criminal e conseguiu.

No dia 01/01/2023, isto é, 5 anos após terminar de cumprir a pena do crime anterior, você praticou um novo crime. Você será considerado reincidente.

No dia 01/06/2023 você foi condenado por este segundo crime (sem mais chances de recurso) e nessa condenação o Juiz reconheceu que você é, de fato, reincidente. A sua condenação foi por uma pena de multa.

Neste caso, como você foi condenado (sem mais chances de recurso, isto é, por uma sentença definitiva) a apenas uma pena de multa, mesmo sendo reconhecido como reincidente, a Reabilitação Criminal anteriormente conquistada não será revogada.

Exemplo 4

No dia 01/01/2018 você terminou de cumprir a pena de um crime.

No dia 02/01/2020 você entrou com a Ação de Reabilitação Criminal e conseguiu.

No dia 02/01/2023, isto é, mais de 5 anos depois terminar de cumprir a pena do crime anterior, você praticou um novo crime. Você não será considerado reincidente.

No dia 01/06/2023 você foi condenado por este segundo crime (sem mais chances de recurso) e nessa condenação o Juiz reconheceu que você voltou a ser primário, porém reconheceu que possui maus antecedentes (o Juiz Criminal é único que pode requisitar informações sobre os seus antecedentes criminais ocultados por conta da Reabilitação Criminal).

Neste caso, mesmo você sendo condenado (sem mais chances de recurso, isto é, por uma sentença definitiva) a qualquer que seja a pena, a Reabilitação Criminal anteriormente conquistada não será revogada.

Observe que os exemplos destacados são essenciais para entendem quando a Reabilitação Criminal pode ou não ser revogada, o que poderá impactar diretamente nas suas pretensões futuras.

Se você deseja mais informações sobre a Reabilitação Criminal para limpar a sua ficha criminal, entre em contato agora com a nossa equipe de especialistas através do botão de WhatsApp que está na sua tela.

Vinícius Vieira
Advogado Especialista em Reabilitação Criminal

Veja abaixo algumas dúvidas comuns

× WhatsApp