Crimes Informáticos

Advogado Londrina

Invasão de dispositivo informático
(art. 154-A, CP)

Trata-se de crime com pena de detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano, além de multa, podendo, dependendo do caso, ser aumentada de um sexto a um terço.

Em sua forma qualificada o crime passar a ter como pena de reclusão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, além da multa, isso se a ação não for enquadrada como crime mais grave. A qualificadora pode ainda ser aumentada de um terço até a metade em algumas hipóteses.

Em suma, o delito de invasão de dispositivo informático constitui-se quando alguém tem acesso a algum mecanismo informático de outrem por meio de transposição do respectivo sistema de segurança, com o objetivo de ter para si, alterar ou extinguir os arquivos que nele estão contidos, sem qualquer tipo de autorização do titular do dispositivo informático, ou ainda, visar a instalação de programas que possam, de algum modo, enfraquecer a segurança virtual, com o fito de obter vantagem ilícita

Portanto, a norma visou proteger informações de caráter particular e individual, quaisquer que sejam elas, bem como as informações de cunho confidencial do detentor do dispositivo informático.

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