Crimes Informáticos

Advogado Londrina

Pornografia de vingança

Figura criminosa com alto índice de prática e que foi incluída no Código Penal pela Lei 13.718/2018, encontrando previsão no §1º do art. 218-C, do CP.

Trata-se de crime praticado contra pessoa em que o agente já manteve algum tipo de relação íntima de afeto, e, visando se vingar de alguma situação pretérita ou com o fito de causar-lhe humilhação, expõe por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, imagens fotográficas, vídeos ou outro registro audiovisual, cena de sexo, nudez, estupro, pornografia que contenha a suposta vítima sem seu consentimento.

Em verdade, por se tratar de uma causa de aumento de pena, o crime em questão serve-se da pena do delito previsto no art. 218-C, do CP, e a aumenta de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços.

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