Crimes Informáticos

Advogado Londrina

Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B, CP)

É cediço que os crimes contra a dignidade sexual causam motivada comoção social, sendo, deveras, incentivada pela mídia cujo interesse principal cinge-se na venda de matérias jornalísticas e na audiência que assuntos desta natureza concede. A sociedade, a partir da forte influência midiática, condena o suspeito.

Especificamente quanto ao crime em comento, foi incluído no Código Penal pela Lei 13.772/2018.Verifica-se que a pena aplicada a quem, comprovadamente, o perpetra, é de detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, além da multa. Ou seja, a princípio, trata-se de delito cujo regime inicial de cumprimento de pena não ultrapassará o semiaberto (o que deve ser analisado caso a caso).

Em tese, pratica o crime em comento o agente que produz, fotografa, filma ou registra cena de nudez ou o próprio ato sexual (que pode ser composto pela conjunção carnal ou outros atos libidinosos) de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes (termo que gera forte discussão quanto à vontade real do legislador).

Importante ainda mencionar que aquele que realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro visando incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo pratica o delito em epígrafe.

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