Crimes Informáticos

Advogado Londrina

Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313 – A, CP)

Previsto no Título XI (dos crimes contra a administração pública), mais precisamente no capítulo I do aludido título (dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral), do Código Penal, o crime em questão possui pena de reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos, bem como submete-se ao condenado ao pagamento de multa.

O tipo penal, em suma, trata-se de crime próprio, necessitando o agente de uma qualidade especial, no caso, ser funcionário público (art. 327, CP) competente que exerça a função específica de manipulação, gerenciamento e manutenção de dados.

Para incorrer nas suas disposições, deve o funcionário público, por meio do sistema informatizado/banco de dados da Administração Pública, inserir nos citados sistemas informações (dados) falsas, ou alterar estes dados, ou, ainda, excluí-los quando constantes corretamente nos sistemas.

Contudo, não basta que o agente aja deste modo sem qualquer finalidade. O tipo requer que o agente tenha como objetivo obter algum tipo de vantagem (indevida), seja para si, seja para outrem.

Além, disso, pode o agente tem atuado de acordo com os verbos do tipo, simplesmente, para causa algum tipo de dano.

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