O Escritório Vinicius Vieira Advogados atua, exclusivamente, no âmbito da advocacia criminal em Londrina/PR e toda Região Metropolitana. Por considerar ser imprescindível, proporciona ao cidadão um atendimento especializado e artesanal.

Advocacia Criminal singular e personalizada

A Advocacia Criminal deve ser exercida com atenção às particularidades de cada caso, respeitando as condições individuais do cidadão e sempre tendo como foco a justiça, a qual deve ser balizada, primordialmente, pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da legalidade. Esta é a Advocacia Criminal desempenhada e almejada pelo escritório Vinícius Vieira Advogados.

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Atendimentos Jurídicos

Prisões

Pedido de revogação de prisão preventiva
Relaxamento de prisão em flagrante
Relaxamento de prisão preventiva
Acompanhamento em audiência de custódia
Liberdade provisória

Execução de Pena

Progressão de Regime
Livramento Condicional
Remição de Pena
Comutação de Pena
Indulto
Defesa de Falta Grave
Saída Temporária

Habeas Corpus

Impetramos habeas corpus com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.

Recursos

Apelação
Recurso em sentido estrito (RESE)
Recurso extraordinário
Recurso especial
Recurso ordinário constitucional (ROC)
Embargos de declaração
Embargos infringentes
Embargos de nulidade

Inquérito Policial

Acompanhamento em interrogatório perante a autoridade policial
Acompanhamento de inquérito policial e produção de provas
Acompanhamento em termo circunstanciado policial;

Parecer

Elaboramos pareceres de questões criminais, ações penais e inquéritos policiais

Consultoria

Realizamos consultoria em matéria penal e processual penal

Ações Penais Privadas

Defesas criminais em ações penais privadas
Acusação (queixa-crime) em ações penais privadas
Assistente de acusação

Ações Penais Públicas

Defesas criminais em ações penais públicas
Assistente de acusação

Outros

Mandado de segurança​
Revisão criminal
Reabilitação
Elaboração de teses criminais

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Novas regRas de progressão de regime e livramento condicional de acordo com a nova Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime)*

Antes** Depois***
Progressão de regime Gestante 1/8 1/8
Progressão de regime Comum 1/6 Não há
Progressão de regime Comum, primário e sem violência ou grave ameaça Não há 16%
Progressão de regime Comum, reincidente e sem violência ou grave ameaça Não há 20%
Progressão de regime Comum, primário e com violência ou grave ameaça Não há 25%
Progressão de regime Comum, reincidente e com violência ou grave ameaça Não há 30%
Progressão de regime Hediondo primário 2/5 40%
Progressão de regime Hediondo primário com resultado morte; condenado por
comandar organização criminosa em crimes hediondos ou equiparados;
condenado pela prática de crime de constituição de milícia privada
Não há 50%
Progressão de regime Hediondo reincidente equiparado genérico 3/5 ****
Progressão de regime Hediondo reincidente/equiparado com resultado morte 3/5 70%
Progressão de regime Hediondo reincidente específico 3/5 60%
Livramento condicional Hediondo reincidente específico 1/3 Não há
Livramento condicional Comum reincidente 1/2 Não há
Livramento condicional Hediondo 2/3 Não há
Livramento condicional Hediondo reincidente/revogação L. C. 1|1***** Não há

*Alterou, dentre outras disposições, regras quanto à progressão de pena.
**Aos crimes cometidos antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, aplicam-se as regras estabelecidas no tempo de sua prática, caso sejam mais benéficas.
***Aos crimes cometidos após a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, aplicam-se, exclusivamente, as regras nela estabelecidas, independemente de mais prejudicial ou benéfica.
****Aplica-se a regra relativa ao hediondo primário.
*****Não faz jus ao livramento condicional.

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