O Escritório Vinicius Vieira Advogados atua, exclusivamente, no âmbito da advocacia criminal em Londrina/PR e toda Região Metropolitana. Por considerar ser imprescindível, proporciona ao cidadão um atendimento especializado e artesanal.
A Advocacia Criminal deve ser exercida com atenção às particularidades de cada caso, respeitando as condições individuais do cidadão e sempre tendo como foco a justiça, a qual deve ser balizada, primordialmente, pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da legalidade. Esta é a Advocacia Criminal desempenhada e almejada pelo escritório Vinícius Vieira Advogados.
Seja Bem-vindo(a)
Pedido de revogação de prisão preventiva
Relaxamento de prisão em flagrante
Relaxamento de prisão preventiva
Acompanhamento em audiência de custódia
Liberdade provisória
Progressão de Regime
Livramento Condicional
Remição de Pena
Comutação de Pena
Indulto
Defesa de Falta Grave
Saída Temporária
Impetramos habeas corpus com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.
Apelação
Recurso em sentido estrito (RESE)
Recurso extraordinário
Recurso especial
Recurso ordinário constitucional (ROC)
Embargos de declaração
Embargos infringentes
Embargos de nulidade
Acompanhamento em interrogatório perante a autoridade policial
Acompanhamento de inquérito policial e produção de provas
Acompanhamento em termo circunstanciado policial;
Elaboramos pareceres de questões criminais, ações penais e inquéritos policiais
Realizamos consultoria em matéria penal e processual penal
Defesas criminais em ações penais privadas
Acusação (queixa-crime) em ações penais privadas
Assistente de acusação
Defesas criminais em ações penais públicas
Assistente de acusação
Mandado de segurança
Revisão criminal
Reabilitação
Elaboração de teses criminais
Ligue agora e agende uma consulta. Estamos ansiosos para atendê-lo!
Antes** | Depois*** | Progressão de regime | Gestante | 1/8 | 1/8 |
---|---|---|---|
Progressão de regime | Comum | 1/6 | Não há |
Progressão de regime | Comum, primário e sem violência ou grave ameaça | Não há | 16% |
Progressão de regime | Comum, reincidente e sem violência ou grave ameaça | Não há | 20% |
Progressão de regime | Comum, primário e com violência ou grave ameaça | Não há | 25% |
Progressão de regime | Comum, reincidente e com violência ou grave ameaça | Não há | 30% |
Progressão de regime | Hediondo primário | 2/5 | 40% |
Progressão de regime |
Hediondo primário com resultado morte; condenado por comandar organização criminosa em crimes hediondos ou equiparados; condenado pela prática de crime de constituição de milícia privada |
Não há | 50% |
Progressão de regime | Hediondo reincidente equiparado genérico | 3/5 | **** |
Progressão de regime | Hediondo reincidente/equiparado com resultado morte | 3/5 | 70% |
Progressão de regime | Hediondo reincidente específico | 3/5 | 60% |
Livramento condicional | Hediondo reincidente específico | 1/3 | Não há |
Livramento condicional | Comum reincidente | 1/2 | Não há |
Livramento condicional | Hediondo | 2/3 | Não há |
Livramento condicional | Hediondo reincidente/revogação L. C. | 1|1***** | Não há |
*Alterou, dentre outras disposições, regras quanto à progressão de pena.
**Aos crimes cometidos antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, aplicam-se as regras estabelecidas no tempo de sua prática, caso sejam mais benéficas.
***Aos crimes cometidos após a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, aplicam-se, exclusivamente, as regras nela estabelecidas, independemente de mais prejudicial ou benéfica.
****Aplica-se a regra relativa ao hediondo primário.
*****Não faz jus ao livramento condicional.
por whatsapp