Crimes Informáticos

Advogado Londrina

Crimes Cibernéticos

Hodiernamente vivemos em um mundo próximo de se encontrar plenamente tecnológico, ainda que em alguns setores, atividades e pessoas mantenham-se tradicionais e não tenham adotado o sistema informática. Porém, a tendência é que tudo se convirja aos instrumentos tecnológicos disponíveis.

Como em todos os aspectos da sociedade estão se atualizando, com a criminalidade não é diferente, havendo uma forte tendência em que, os crimes que tradicionalmente eram perpetrados de modo físico e pessoal, sejam executados à espreita, servindo-se do conhecimento tecnológico/informático disponível e atingindo um número significativamente maior de pessoas.

Portanto, a nova espécie de crime pode ser dividida em crimes informáticos próprios, que são aqueles em que atingem direta e exclusivamente bens jurídicos informáticos, tendo como alvo o meio tecnológico, como por exemplo a intrusão de dispositivo informático, e os crimes informáticos impróprios que são crimes já previstos no ordenamento jurídico, mas que utilizam da tecnologia para sua prática, como por exemplo:

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122, CP)
Calúnia (art. 138, CP)
Difamação (art. 139, CP)
Injúria (art. 140, CP)
Constrangimento ilegal (art. 146, CP)
Ameaça (art. 147, CP)
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica (art. 151, §1º, II, CP)
Divulgação de segredo (art. 153, CP)
Violação de segredo profissional (art. 154, CP)
Extorsão (art. 158, CP)
Estelionato (art. 171, CP)
Assédio sexual (art. 216-A, CP)
Corrupção de menores (art. 218, CP)

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