ISSO É COMUM DEMAIS E EU TE DIGO O QUE FAZER.

Observe que aqui estamos diante de uma situação que aparentemente deve ser resolvida no âmbito do direito de família (que, inclusive, temos no escritório um especialista, o Dr. @rodolfovles). Por um lado, sim, deve sim ser resolvida na vara de família para fins de regulamentação das visitas e pensão – aliás, é possível que seja pedido ao juiz que estipule uma multa para a mãe que não deixa o pai ver o filho.

Por outro lado, essa conduta da mãe em te impedir de pegar seu filho no dia acordado para passear, é considerada criminosa pelo direito penal. Estamos aqui falando do crime de Sonegação de Incapazes previsto na parte final do art. 248 do Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.

Nesse caso, o ato de deixar, sem justa causa, de entregar o menor de dezoito anos a quem legitimamente o reclame, isto é, ainda que você não possua a guarda do seu filho, é seu direito vê-lo e transitar com ele.

O que fazer caso ela aja dessa forma?

1 Produza provas, seja conversas nas redes sociais, filmagens, testemunhas. É importante que produza o máximo possível;

2 Contrate um advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha para que te represente na delegacia e leve ao conhecimento da autoridade policial essa conduta;

Nesse caso, ela poderá ter duas complicações: tanto no âmbito cível (família), como no criminal.

Tem medida protetiva de urgência contra si ou um processo criminal por violência doméstica contra a mulher? Procure um advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha.

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Vinícius Vieira

advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha.

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