VOCÊ CORRE MUITO RISCO E EU TE DIGO O PORQUÊ
A medida protetiva de urgência é, em regra, medida decretada pelo poder judiciário para proteger a mulher que se encontra vulnerável em sua relação doméstica e familiar. Serve, em resumo, para afastar de maneira rápida o perigo que a cerca.
Enquanto vigente a medida, isto é, enquanto perdurarem os seus efeitos (chamamos de condições, que podem ser: não manter contato, não se aproximar, não falar com familiares etc.), caso você venha a descumprir qualquer desses pontos, praticará o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Ou seja, caso a medida protetiva ainda esteja vigente e você se reconciliar com a sua esposa (provavelmente uma das condições da sua medida protetiva é não manter contato ou se aproximar dela), ao chegar essa informação na corporação policial, haverá mobilização até a residência e será efetuada a sua prisão, já que você se encontrará no que chamamos de estado de flagrância.
Portanto, sim, você corre o risco de ser preso.
Tem medida protetiva de urgência contra si ou um processo criminal por violência doméstica contra a mulher? Procure um advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha.
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Vinícius Vieira
advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha.