VEJA O PASSO A PASSO DO QUE FAZER

Principal orientação: não realizem qualquer ato que possa caracterizar o descumprimento de medida protetiva de urgência, ou seja, não conversem, não se aproximem, não mandem mensagens ou liguem, não fale com os familiares dela, enfim, atenda à risca as condições previstas no mandado de medida protetiva de urgência. Enquanto a medida existir, você pode ser preso, ok!? Então faça o que eu digo e depois me agradeça.

Agora vamos ao passo a passo (o último passo é o mais importante):

1 Você ou ela devem contratar um advogado especialista em Lei Maria da Penha para representar vocês perante o Poder Judiciário e fazer o pedido de revogação de medida protetiva de urgência;

2 Após realizado o pedido, será encaminhado para a manifestação do Ministério Público;

3 O juiz decidirá (normalmente não chega a levar 1 mês para decidir).

Dica de ouro: Em 99% dos casos em que o pedido é feito por advogado que representa a mulher (que pode ser advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha), o juiz aceita e revoga a medida protetiva de urgência. Isso não quer dizer que se for feito por advogado que representa o homem, o pedido não será apreciado positivamente, apenas o juiz ficará com “o pé atrás” e levará mais tempo para decidir, sendo mais criterioso.

Tem medida protetiva de urgência contra si ou um processo criminal por violência doméstica contra a mulher? Procure um advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha.

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Vinícius Vieira

advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha.

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