O primeiro ponto que deve ficar claro é como a embriaguez será constatada.

A lei autoriza que os agentes públicos se utilizem de outros meios que não o exame de alcoolemia (teste do bafômetro) para atestar a embriaguez, tais como exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal, o modo que o sujeito se comunica, fala confusa, olhos avermelhados, odor etílico, andar cambaleante etc.

Assim, parado pelos agentes policiais e constatada a embriaguez, qual será o procedimento a ser adotado?

Em um primeiro momento será dada voz de prisão em flagrante a você (outra pessoa devidamente habilitada e em condição para conduzir o veículo será autorizada a leva-lo até sua residência ou outro lugar que desejar), sendo em seguida levado até a presença da autoridade policial, no caso o delegado de polícia.

É NESSE MOMENTO QUE SURGE COM UMA MAIOR IMPORTÂNCIA A PRESENÇA DE UM ADVOGADO CRIMINALISTA ESPECIALISTA EM CRIMES DE TRÂNSITO.

O delegado de polícia avaliará o caso e poderá, ou não, conceder fiança. Se neste instante você estiver acompanhado de um advogado criminalista especialista em crimes de trânsito, as suas chances de conseguir sair no mesmo dia da prisão aumentam, e muito, considerando o poder de argumentação e convencimento.

Além disso, caso o delegado de polícia arbitre um valor que você não tenha condição de arcar, ainda é possível que seja contestado, apresentando documentos hábeis a convencê-lo (da redução ou concessão de liberdade sem recolhimento de fiança), como carteira de trabalho demonstrando o rendimento mensal, certidão de nascimento apontando a quantidade de filhos, despesas com aluguel e medicação etc.

Portanto, sim, é possível que caso você “caia” no bafômetro seja liberado no mesmo mediante o pagamento de fiança (sendo que em alguns casos ela será dispensada, mediante documentos comprobatórios).

Vinícius Vieira

Advogado criminalista

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