A violência doméstica é uma questão profundamente séria que afeta muitas pessoas. Compreender seus direitos durante as audiências pode ser crucial para a proteção de vítimas. Neste post, exploramos o direito ao silêncio que a vítima possui durante a audiência de instrução e julgamento, uma estratégia legal protegida pelo enunciado número 50 do Fonavid. Aprender sobre revitimização e entender como a autoproteção se aplica é essencial para sua segurança e bem-estar.

Direito ao silêncio da vítima na audiência

O direito ao silêncio durante uma audiência de instrução e julgamento é uma garantia que a vítima possui. Esse direito é amparado pelo Enunciado número 50 do FONAVID, que orienta os juízes dos juizados especiais sobre a importância desse direito nas audiências de violência doméstica.

Razões para permanecer em silêncio

Razões para permanecer em silêncio devem ser compreendidas sob um prisma legal e pessoal. Durante uma audiência de violência doméstica, a mulher enfrenta uma decisão crítica entre falar ou permanecer em silêncio. O direito ao silêncio não é apenas um conceito legal abstrato; é uma proteção fundamental garantida a qualquer pessoa dentro do sistema de justiça.

Nesse contexto, duas razões principais justificam o silêncio. Primeiramente, a revitimização é uma preocupação genuína. O processo de reviver experiências traumáticas em uma audiência pode ser psicologicamente debilitante. Quando uma mulher opta por não relatar os detalhes novamente, ela está se protegendo do impacto emocional de reviver aquele episódio doloroso que a trouxe até ali.

Em segundo lugar, o silêncio pode ser uma ferramenta de autoproteção caso a mulher, em algum momento, tenha fornecido informações falsas em instâncias anteriores, como na delegacia. Ao optar por permanecer em silêncio, ela evita a produção de provas que possam ser usadas contra si mesma, mantendo seu direito de não se autoincriminar. Essa estratégia está amparada pelo direito constitucional de não produzir provas contra si.

Estas razões, embora distintas, são ambas cruciais para a compreensão do papel do silêncio na justiça criminal, especialmente em casos de violência doméstica, assegurando que a mulher tenha o direito de proteger tanto seu bem-estar emocional quanto sua integridade jurídica.

Revitimização: Proteção durante o processo

A revitimização é um fenômeno amplamente debatido no contexto jurídico, especialmente em casos de violência doméstica. Este processo ocorre quando a vítima, ao reviver experiências traumáticas durante procedimentos legais, enfrenta um novo ciclo de sofrimento.

Durante a audiência de instrução e julgamento, importante peça no quebra-cabeça judicial, muitas mulheres optam por permanecer em silêncio para evitar essa revitimização. Esse silêncio não é apenas um direito garantido – podendo ser exercido por várias razões – mas um mecanismo de proteção emocional que visa preservar sua integridade psicológica frente às lembranças dolorosas que o testemunho pode evocar.

O Fonavid, Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar, através do seu enunciado número 50, proporciona diretrizes importantes que visam assegurar essa proteção. O reconhecimento do risco de revitimização e a adoção de medidas para preveni-la são passos essenciais na estruturação de um sistema jurídico que respeita e protege os direitos das vítimas. O silêncio, portanto, emerge não apenas como uma escolha, mas como uma estratégia crucial de autopreservação que exige compreensão e respeito por parte do sistema jurídico e da sociedade em geral.

Denunciação caluniosa e autoproteção

A denunciação caluniosa surge quando a falsa acusação é feita deliberadamente, envolvendo uma comunicação falsa de um crime que, na verdade, não ocorreu, com o intuito de causar transtornos ao suposto autor. Durante a audiência de instrução e julgamento nos casos de violência doméstica, a mulher pode fazer uso do direito ao silêncio para se autoproteger de possíveis consequências legais.

Esse direito ao silêncio possui uma base importante na legislação, amparando-se na premissa de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Isso significa que, mesmo que a acusação tenha origem em uma denúncia caluniosa, a mulher não precisa testemunhar contra si durante a audiência. O silêncio, nesse contexto, não apenas protege contra a autoincriminação, mas também é um meio de evitar futuros constrangimentos legais.

Além disso, o silêncio funciona como uma medida de autoproteção contra a revitimização, permitindo que aquela que foi a vítima de um processo acusatório infundado não seja forçada a reviver a experiência ou fornecer elementos que possam reforçar a acusação injusta. Assim, respeitando o silêncio da mulher, as autoridades judiciais asseguram um espaço mais seguro para que seja feito um julgamento apropriado, evitando qualquer tipo de pressão negativa sobre a possível vítima.

Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista na defesa do homem acusado de violência doméstica

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