Eis a dúvida.

Esse de fato é um caso que gera muita discussão, pois é uma particularidade de compreensão do delegado de polícia quando te recebe na delegacia. Prender ou não?

Pois bem.

Quando alguém se entrega se dá o nome de Apresentação Espontânea.

Então vamos pensar nas seguintes hipóteses para ficar mais fácil o que pode acontecer?

1º Se você se entregar para a polícia logo após a prática do crime que a equipe policial não tenha conhecimento que tenha acontecido, é pouquíssimo provável que não, considerando que não se enquadra nos casos de prisão em flagrante. Assim, o normal é que nesses casos você consiga sair pela porta da frente da delegacia de polícia.

Porém, ainda que você seja liberado, nada impede que o delegado de polícia represente ao poder judiciário pela sua prisão preventiva ou temporária e que esse pedido seja concedido e você venha a ficar preso, ainda que por breve período (poucos dias).

2º Se já chegou ao conhecimento da autoridade policial a prática desse crime e há uma busca para te localizar, é bem mais provável que você permaneça preso, pelo menos até a audiência de custódia que será realizada em até 24h da sua prisão.

Ainda que você seja preso em flagrante, nesse último caso, quando foi realizada a audiência de custódia (momento em que o juiz verificará, dentre outras questões, a possibilidade de conceder a liberdade provisória a você), o fato de você ter se entregado diretamente na delegacia logo após a prática do fato criminoso, será avaliado positivamente pelo Juiz, que verificará a incompatibilidade de se manter preventivamente presa uma pessoa que está disposta a colaborar com a justiça, quando não há risco de fuga, quando não há prejuízo se caso você vier a ser condenado, a uma aplicação da lei penal.

Portanto, de um modo ou de outro, trata-se de uma opção a ser refletida e que poderá trazer benefícios (de não ficar preso), ao menos no decorrer do processo.

Vinícius Vieira

Advogado criminalista

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