No Brasil não existe, precisamente, uma lei que dá exclusiva proteção ao homem vítima de violência doméstica. Em regra, é aplicado o código penal, código de processo penal e outras leis aplicáveis a todo e qualquer cidadão.
É bom que se diga que quando estamos diante de idosos ou crianças e adolescentes (masculinos), há o estatuto do idoso, estatuto da criança e adolescente e lei henry borel, que protegem essa “classe” especificamente.