Logo de início já te digo: isso é um mito!

Vamos supor que você acabou de cometer um crime e a polícia em poucos minutos foi acionada e estão em seu encalço, te perseguindo ininterruptamente (e aqui não digo aquelas buscas de filmes americanos em que a faz a perseguição maluca nas rodovias, não), ainda que não tenha qualquer contato visual, e você seja localizado e preso após 40h, haverá sim situação de flagrante.

Aliás, a própria lei diz que:

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Mas veja, quanto maior o número de horas que você se manter distante do momento do crime, menor será a chance de você ser preso em flagrante, uma vez que as buscas vão reduzindo, vão perdendo força, até que os agentes policiais decidem tomar outras estratégias.

Normalmente, nos casos em que há perseguição, mas sem sucesso na localização, o delegado de polícia representa (pede) à autoridade judiciária (juiz) que seja decretada a sua prisão preventiva (ou, conforme o caso, prisão temporária).

Portanto, trata-se de um mito essa história de “fugir por 24h você não poderá ser preso em flagrante”, mas o fato é, quando maior o tempo (número de horas) que se mantém distante do crime, menor será a chance de ser preso em flagrante.

Vinícius Vieira

Advogado criminalista

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