Medidas protetivas são instrumentos legais essenciais para preservar a segurança de vítimas em situações de risco. Apesar de sua clara importância, existem nuances legais que podem impactar diretamente sua eficácia. Entender como ocorre a notificação e a possibilidade de intimação por edital é crucial para todos, especialmente aqueles que podem ser afetados diretamente por essas medidas.

Notificação de Medidas Protetivas: Como Funciona?

A notificação de medidas protetivas é uma etapa crucial para garantir a segurança das vítimas. Tradicionalmente, essas notificações são realizadas por um oficial de justiça, que entrega a ordem diretamente ao agressor, assegurando que ele tenha conhecimento das restrições impostas.

Contudo, existe um entendimento jurídico que permite que essa intimação seja feita por outro meio, o edital. Segundo o enunciado do FONAVID (Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), é legal intimar o agressor através de edital em certas circunstâncias.

Essa modalidade de intimação é alternativa e pode ser adotada, por exemplo, quando o agressor não é encontrado em seu endereço conhecido, impossibilitando a entrega pessoal da notificação.

A situação é complexa, pois, mesmo sem ter ciência da ordem, o agressor é considerado legalmente notificado. Isso implica que, se ele descumprir as medidas protetivas mesmo sem ter recebido a ordem por meios habituais, pode enfrentar riscos legais significativos, inclusive prisão. Sendo assim, é essencial que esteja ciente dessa realidade jurídica para evitar possíveis penalidades por descumprimento de uma ordem não recebida diretamente.

Intimação Por Edital: Quando as Medidas Protetivas Surpreendem

A intimação por edital surge em cenários onde o agressor não pode ser localizado para receber pessoalmente a notificação das medidas protetivas. Nestes casos, segundo o Poder Judiciário, é possível publicar uma intimação em jornal ou meio oficial, tornando a ação pública e oficial. Este tipo de intimação pode ser surpreendente, principalmente para aqueles que não têm conhecimento dos procedimentos e suas consequências legais.

Medidas Protetivas são um recurso indispensável para garantir a segurança de vítimas de violência, geralmente impostas para afastar o agressor e evitar qualquer tipo de contato. A intimação pessoal, realizada por um oficial de justiça, é a forma mais comum e direta para notificar o agressor, assegurando que ele esteja ciente das restrições impostas.

No entanto, a realidade encontra complexidades. Imagine uma situação onde alguém tem uma medida protetiva imposta e não é notificado pessoalmente, mas por edital. Isso significa que a pessoa pode estar desavisada de suas restrições e, inadvertidamente, correr o risco de ser presa por descumpri-las. É uma circunstância desafiadora e que destaca a importância de entendimento e cumprimento das medidas judiciais.

Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista na defesa do homem acusado de violência doméstica

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