As medidas protetivas de urgência são um recurso essencial para proteger as vítimas de violência doméstica. No entanto, a maneira como são solicitadas pode gerar controvérsias, especialmente quando o desejo da vítima é substituído pela autoridade policial. Entenda neste artigo quem realmente tem competência para requerer essas medidas e por que é importante respeitar a legislação vigente.
Substituição da Vontade da Mulher pelo Delegado de Polícia
Em várias ocasiões, no Estado de São Paulo, delegados de polícia vêm assumindo um papel controverso em situações de violência doméstica relatadas por mulheres. Quando uma vítima de violência doméstica faz um boletim de ocorrência online, pode optar por não solicitar medidas protetivas de urgência. Entretanto, ao tomar conhecimento dessas situações, alguns delegados têm solicitado essas medidas sem o consentimento explícito da vítima, tomando a decisão de substituí-la nesse pedido ao Poder Judiciário.
Embora a Acadepol da Polícia Civil de São Paulo possua um enunciado que autoriza delegados a requererem essas medidas, essa autorização gera debate. A Lei Maria da Penha, que é fundamental na proteção dos direitos das mulheres, determina explicitamente que o pedido de medidas protetivas cabe apenas à própria mulher agredida ou ao Ministério Público. O papel do delegado de polícia, portanto, deveria limitar-se a conduzir a investigação e fornecer apoio à vítima, sem tomar a iniciativa de pedir medidas legais sem sua autorização.
Essas ações por parte das autoridades policiais podem ser vistas como uma usurpação de competência, gerando possíveis contestações legais sobre a validade dos pedidos feitos sem o conhecimento ou consentimento da vítima. Dessa forma, é crucial que a implementação das medidas protetivas respeite a autonomia e a vontade da mulher, visando sempre fortalecer seu papel nas decisões que dizem respeito à sua segurança e direitos.
Competência para Solicitar Medidas Protetivas
A solicitação de medidas protetivas de urgência é uma importante ferramenta para proteger mulheres em situação de violência doméstica. De acordo com a Lei Maria da Penha, a competência para requerer tais medidas recai diretamente sobre a mulher ofendida ou, em casos onde ela não possa fazê-lo, sobre o Ministério Público. A legislação é clara ao indicar que caberá a essas partes solicitar as providências ao judiciário.
No entanto, há uma prática crescente onde delegados de polícia, diante de boletins de ocorrência relatando violência doméstica, tomam a iniciativa de requisitar medidas protetivas sem o pedido expresso da vítima. Embora existam orientações internas, ela contraria a legislação vigente.
Esse cenário pode levar à anulação das medidas caso se comprove a ausência de legitimidade da autoridade que fez o pedido. Portanto, é essencial que as mulheres saibam de seus direitos e que policiais ajam em conformidade com a lei, sem substituir a vontade expressa da vítima pela ação direta da autoridade policial.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista na defesa do homem acusado de violência doméstica