CRIMES DA LEI DE DROGAS

Advogado Londrina

DEFESA CRIMES DA LEI DE DROGAS

A Lei 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Em suma, a aludida Lei regulamenta sistema de prevenção, repressão e combate às drogas no território nacional.

Não obstante, para que, de fato, a presente Lei tivesse efeito, fazia-se imprescindível a regulamentação do que era considerado droga, propriamente dito, para efeitos da Lei, ou seja, sobre quais substâncias incidiriam as penas dos crimes previstos na Lei 11.343/2006. Porém, caso não houvesse a cita regulamentação, estaríamos diante não de uma norma penal em branco, mas sim, de uma norma inconstitucional que feriria o princípio da legalidade em seu aspecto da taxatividade.

Complementando a norma penal em questão, sobreveio a Portaria n. 344/98 do Ministério da Saúde, a qual regulamenta tecnicamente sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, isto é, dispõe taxativamente o que se tem por drogas e quais são consideradas ilícitas e sujeitas às penas da Lei 11.343/2006.

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