Advogado Londrina
Sinteticamente falando, o crime de roubo é aquele em que o agente, buscando subtrair, isso é, tomar para si ou para terceiro., utilizando-se de violência ou grave ameaça contra propensa vítima, coisa (objeto material, seja um celular, uma carteira, um veículo, etc), que seja de propriedade de outra pessoa. A violência ou a grave ameaça pode ser empregada antes (roupo próprio) ou depois (roupo impróprio) de realizar a subtração da coisa. A pena relativa ao crime de roubo próprio e impróprio é de reclusão de 04 (quatro) a 10 (dez) anos, além de multa.
Além do roubo simples (próprio ou impróprio), o Código Penal prevê a figura do roubo majorado (diferente do roubo qualificado), segundo o qual se faz possível o aumento da pena em 1/3 ou de 2/3, desde que configuradas as causas autorizadoras dos §§ 2º e 2-A.
Lembrando que, quando há no artigo a expressão “aumenta-se de 1/3 (um terço)”, por exemplo, trata-se de majorante ou causa de aumento de pena, segundo o qual utilizando-se da pena prevista no caput (art. 157, CP), havendo uma das hipóteses autorizadoras, o juiz aumenta em um terço a pena. No caso da qualificadora, não existe a expressão “aumenta-se”, vez que não se está aumentando a pena prevista anteriormente, mas sim, está mudando de patamar (neste caso, observa-se que no caso do roubo simples a pena é de 04 (quatro) a 10 (dez) anos; porém, quando nos deparamos com o crime de roubo qualificado a pena passa para outro patamar, isto é, 07 (sete) a 18 (dezoito) anos ou 20 (vinte) a 30 (trinta) anos).
Diferentemente do que ocorre com o crime de furto (art. 155, CP), o delito de roubo possui apenas duas qualificadoras, ambas previstas no §3º do artigo 157 do CP, quais sejam: se da violência utilizada decorrer lesão corporal grave, cuja pena é de reclusão e varia entre 07 (sete) e 18 (dezoito) anos; e se houve morte (também conhecido como latrocínio), a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sendo que em ambas incide a multa.
Informa-se que em todas as modalidades do crime de roubo a pena será de reclusão, podendo o magistrado aplicar o regime inicial de cumprimento de pena fechado (conforme cada caso).
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