Advogado Londrina
O bem jurídico mais importante, qual seja a vida, encontra-se protegido no Capítulo I, do Título I do Código Penal.
Ao lado dos crimes cometidos contra a dignidade sexual, os crimes que tem como objeto a vida são os crimes com maior comoção social, tendo forte influência midiática clamando pela condenação do – ainda – suspeito. Ou seja, ocorrendo um delito contra a vida, o sujeito imediatamente já se encontra condenado pelos propensos jurados em virtude do forte apelo da mídia.
Diz-se que aqueles que se encontrar em condição de suspeito de prática de crime contra a vida, será julgado pelos seus pares, mas o que isso quer dizer? Os pares são considerados cidadãos sem – necessariamente – conhecimento jurídico, ou seja, é o povo que exerce o julgamento, tendo o juiz (no tribunal do júri denominado juiz presidente) a função precípua de coordenar as ações durante o julgamento.
Fato que vale ser realçado é que TODOS os crimes DOLOSOS contra a vida são de Ação Penal Pública Incondicionada, isto é, o Ministério Público que toma a frente da demanda (podendo ter auxílio de um advogado, chamado assistente de acusação, geralmente contratado pela família da vítima), além de serem submetidos ao julgamento no tribunal do júri.
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