Na lei não existe algo que podemos chamar de medida protetiva para homem. Não há nada específico.

Porém, há mecanismos que podemos pedir ao poder judiciário para resguardar a segurança do cidadão quando for levado ao conhecimento da autoridade policial que foi submetido a prática de um crime, são as chamadas medidas cautelares.

Vamos supor que você foi vítima de ameaça no ambiente doméstico por sua esposa. Ao levar esse fato criminoso até a autoridade policial e representar contra a agressora, será instaurado um inquérito policial, oportunidade em que você poderá pedir a imposição em desfavor dela  algumas medidas cautelares, como por exemplo, proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.

Portanto, ainda que não haja uma lei com proteção específica para homens, há mecanismos presentes nas leis mais gerais, amplas, que nos permitem pedir proteção em favor do homem (claro, são menos firmes do que aquelas medidas protetivas que visam proteger as mulheres, mas já é algo).

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