Essa realmente é uma dúvida muito constante.

Pois bem.

Há aqui dois pontos que devem ser observados. Se você bebeu e for constatada essa situação, é bem provável que o policial responsável pelo atendimento da ocorrência lhe prenda pelo crime de conduzir veículo automotor embriagado, que, aliás, pode ser constatado mesmo sem o teste do bafômetro.

De acordo com o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

É importante, nesse caso que você observe a penalidade, 6 meses a 3 anos, além de outras consequências que influenciam diretamente no seu direito de dirigir.

Agora, se por outro lado, você optar por não permanecer no local para não arcar, naquele momento, com a responsabilidade civil e criminal decorrente da sua conduta, muito provável que você seja enquadrado pelo crime previsto no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Aliás, neste último caso, já houve julgamento pelo STJ no Recurso Extraordinário 971.959 (tema 907) para avaliar a constitucionalidade deste artigo, ficando definido o seguinte entendimento.

A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

Mas o que nos interessa nesse momento é refletir sobre o que valeria mais a pena para você:

– permanecer e quase certo que responder pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e ter a pena que pode ser de até 3 anos, além multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor; ou

– voltar no outro dia para verificar a situação e incorrer na prática do crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro e ter uma pena de até 1 ano OU multa.

Qual você escolheria?

Vinícius Vieira

Advogado criminalista

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