Ainda que pareça a regra, trata-se de uma exceção.
Na maioria dos casos, mesmo que a pessoa a ser presa ou que tenha sido dada voz de prisão em flagrante se entregue em “paz”, não buscando fugir, não ameaçando a integridade física de quem quer que seja (e aqui abrange os próprios policiais responsáveis pelo ato, a sociedade como um todo e até mesmo o próprio cidadão preso) a regra é que os policiais utilizem das algemas (regra criada por eles mesmos).
O Supremo Tribunal Federal de acordo com a súmula 11, entende que:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Ou seja, apenas em casos excepcionais e expressamente ali previstos é permitido que o agente policial utilize das algemas, pois caso contrário haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Então, de modo muito claro, quais são os casos que se autoriza a utilização de algemas:
- Resistência
- Fundado receio de fuga
- Perigo à integridade física do preso
- Perigo à integridade física alheia
- A utilização de algemas deverá ser justificada por escrito.
Como dito anteriormente, infelizmente, mesmo que o caso não se enquadre nas hipóteses anteriormente citadas, a regra é que os agentes policiais quando efetuam prisões, a utilização das algemas está sempre presente.
É importantíssimo, portanto, que a pessoa a ser presa de mantenha cooperativa, não resista ou tente fugir, e nem mesmo busque trazer perigo à integridade física própria ou de terceiros, pois, neste caso, ainda que seja utilizada algemas, quando da realização da audiência de custódia ou da impetração de eventual Habeas Corpus, haverá elementos suficientes e extremamente fortes para que sua prisão seja anulada e você tenha sua liberdade reestabelecida.
Aqui mora a necessidade de se contratar um advogado criminalista, pois lá na delegacia serão feitas perguntas incisivas aos agentes policiais sobre seu comportamento, e por vezes (se você realmente cooperou), dirão que você foi tranquilo, e aqui que conseguiremos o ponto elementar para a sua liberdade.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista